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Operações incomuns

O que é uma transação incomum e como ela difere de uma transação suspeita?

Para entrar no mundo do monitoramento eficiente de transações financeiras, precisamos entender as diferenças entre os conceitos de Transação Incomum, Transação Suspeita e relatório subsequente. As principais diferenças são explicadas a seguir.

Em primeiro lugar, vale mencionar que, em ambos os casos, o analista de Prevenção à Lavagem de Dinheiro deve realizar uma análise minuciosa do arquivo do cliente, seus antecedentes, origem dos fundos e outros, a fim de chegar a uma conclusão precisa sobre se a operação pode ser classificada como um Relatório ou arquivada com todas as informações da investigação relevante.

O que é uma transação incomum e o que é uma transação suspeita?

De acordo com a Resolução 14/2023 da Unidade de Informações Financeiras (FIU)

  • Transações incomuns: transações tentadas ou realizadas de forma isolada ou repetida, independentemente do valor, que carecem de justificativa econômica e/ou legal, e/ou não estão relacionadas ao nível de risco do cliente ou ao perfil da transação, e/ou que, devido à sua frequência, regularidade, valor, complexidade, natureza e/ou outras características particulares, desviam-se da prática habitual do mercado.

  • Transações suspeitas: transações tentadas ou realizadas, independentemente de seu valor, que geram suspeita de que os fundos ou ativos envolvidos são provenientes ou estão ligados à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo, ou que, tendo sido previamente identificadas como incomuns, após análise pela entidade regulamentada não justificam a natureza incomum da transação.

A partir da própria definição, as principais diferenças entre os dois tipos de transação podem ser distinguidas. Por um lado, a transação incomum refere-se principalmente à falta de justificativa econômica ou legal para a transação e também ao nível de risco do cliente, que foi previamente determinado no processo KYC Know Your Customer, ou ao perfil transacional do cliente, também com base nas considerações da matriz de risco de cada entidade.

Por outro lado, no caso de uma transação suspeita, a questão principal não é a justificativa, uma vez que a transação pode ser justificada em termos de ativos, mas sim a origem dos fundos, dando indícios de que os fundos ou ativos provêm de atividades ligadas à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo.

Quais são os fatores que fazem com que uma operação incomum se destaque?

  1. Grandes transações em dinheiro que excedem os limites estabelecidos.
  2. Transações frequentes e repetitivas que possam indicar uma estrutura de transações para evitar limites de relatórios.
  3. Transferências de fundos sem justificativa comercial clara.
  4. Atividade incomum em contas inativas ou de baixa atividade.
  5. Transações que parecem estar relacionadas a jurisdições de alto risco.

E quais se destacam em uma operação suspeita? 

  1. Transações destinadas a ocultar a verdadeira natureza ou origem dos fundos.
  2. Movimentos incomuns e inexplicáveis de fundos.
  3. Fatores de risco em termos de atividade ou localização geográfica das movimentações
  4. Transações com pessoas ou entidades conhecidas por estarem envolvidas em atividades criminosas.
  5. Uso de várias contas ou transações fragmentadas para evitar a detecção.

Na diferenciação entre Transações Incomuns e Suspeitas, conforme mencionado acima, a chave está na análise e avaliação das informações disponíveis e nos critérios usados para organizar e qualificar essas informações.

 A seguir, alguns pontos importantes a serem considerados:

  1. Análise de padrões de atividade: as transações incomuns geralmente se baseiam em desvios dos padrões normais, enquanto as transações suspeitas envolvem elementos que indicam possível atividade criminosa.
  2. Avaliação da legitimidade:transações incomuns podem ser explicadas por motivos legítimos, como mudanças na estratégia de negócios ou necessidades financeiras temporárias. Por outro lado, as transações suspeitas não têm uma justificativa econômica válida e podem indicar tentativas de ocultar atividades ilegais.
  3. Uso de critérios e ferramentas de risco: a implementação de critérios de risco específicos e o uso de ferramentas de monitoramento tecnológico podem ajudar a identificar transações incomuns e suspeitas.
  4. Avaliação adicional: se uma transação incomum levantar suspeitas adicionais ou apresentar indicadores de uma possível atividade criminosa, será necessária uma avaliação adicional e, se necessário, a comunicação às autoridades competentes.

Uma vez realizada a análise, chega-se à conclusão se essas transações devem ser relatadas como um "Relatório de Transação Suspeita" do STR ou se devem ser arquivadas e descartadas. 

Ao compreender as características distintas de ambos os tipos de transações, eles podem tomar medidas proativas para identificar e denunciar possíveis atividades criminosas. Esse conhecimento lhes permite proteger a integridade do sistema financeiro e contribuir para a prevenção e detecção da lavagem de dinheiro.

Blog com conteúdo informativo, não aconselhamento regulatório. Consulte seu profissional adequado.

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